Condições Gerais de Transporte (CGT)

para viagens com barco FRS Portugal, Unipessoal LDA

RNAAT (Registration for Maritime Tourism Activities) Nº 276/2021

 

Disposições Gerais

1.

Contrato de viagem e taxas

2.

Bilhetes

3.

Remarcação, cancelamento e alterações de horários

4.

Tarifa aumentada

5.

Direitos da FRS

6.

Direitos do Passageiro

7.

Bagagens

8.

Transporte de cães

9.

Exclusão da viagem

10.

Viagens especiais

11.

Ofertas de desconto

12.

Exclusão de responsabilidade da FRS e reembolsos

13.

Escolha de legislação e domicílio legal

14.

 

1. Disposições Gerais

Os presentes Termos e Condições Gerais de Transporte (doravante referido como "CGT") aplica-se a todas as viagens regulares da FRS Portugal, Unipessoal LDA (doravante referido como "FRS") e, se assinalado, a viagens especiais da FRS. Após a conclusão do contrato, o TCG torna-se parte do contrato da viagem, o Passageiro aceita-os como vinculativos.

 

2. Contrato de viagem e taxas

  1. O contrato de viagem entra em vigor quando o Passageiro faz uma reserva e a FRS envia a confirmação dessa reserva, em todo o caso, o mais tardar, quando o bilhete é entregue. Aplica-se também a reservas online.
  2. O direito de transporte corresponde apenas com a viagem especificada no bilhete. Caso os Passageiros sejam excluídos da viagem por falta de espaço, a tarifa paga será reembolsada, a menos que a FRS possa oferecer uma alternativa adequada ao Passageiro. Outras reivindicações do Passageiros estão excluídas.
  3. Se o bilhete for usado numa viagem que não a designada, o transporte só será providenciado se houver capacidade suficiente. A duração da validade do bilhete é regulado pelo Regulamento Geral Tarifário (doravante referido como “RGT”). O contacto de viagem não inclui o direito a um lugar.
  4. As taxas devem ser pagas antes do início da viagem. De acordo com a Secção 1, a tarifa é devida após a conclusão do contrato. As tarifas e condições tarifárias aplicadas ao Passageiro são publicadas no sítio web e nas instalações da FRS consoante o Regulamento Geral Tarifário (doravante referido como “RGT”).

    Além do pagamento em dinheiro ou vale, imediatamente no local de partida, ao reservar online, o Passageiro também tem a opção de pagar com cartão de crédito ou débito. Não há direito a pagamento com cartão nos portos. O Passageiro deve certificar-se da cobertura da conta. Os custos incorridos devido a não reembolsos ou estornos serão suportados pelo Passageiro, a menos que o não reembolso ou estorno tenha sido causado pela FRS.

  5. Ao reclamar descontos, deve fornecer o direito a compensação no momento da compra, na bilheteira ou na verificação do bilhete. Não é possível combinar descontos.
  6. Em casos excecionais, os bilhetes e/ou vouchers podem ser enviados por correio. Será cobrada uma taxa de envio e manutenção de 4,00 € pelo envio. O envio de bilhetes online por e-mail é gratuito.
  7. Os reembolsos das tarifas bem como os seus serviços serão administrados pela FRS, se possível, a favor dos meios de pagamento indicados no momento da reserva.

 

3. Bilhetes

  1. Os bilhetes são transferíveis apenas de acordo com os TCG.
  2. Após a receção, as confirmações de reservas e os bilhetes devem ser verificados quanto à sua exatidão. Quaisquer discrepâncias devem ser imediatamente reportadas à FRS, para que se possa corrigir. Caso não seja feita nenhuma reclamação, a FRS assume que os documentos foram processados corretamente.
  3. O Passageiro vê-se obrigado a mostrar o bilhete em qualquer momento sob requisição da FRS, seus colaboradores ou pessoas autorizadas. Os talões de controlo só podem ser destacados ou validados por alguém autorizado pela FRS. Os bilhetes danificados, incompletos ou perdidos, ficam sem validade. O mesmo se aplica aos bilhetes com código QR ou código de barras, em que o código deixa de ser visível por culpa do Passageiro.

 

4. Remarcação, cancelamento e alterações de horários

1. É possível remarcar datas ou horários de uma viagem, sem qualquer custo, a qualquer momento até 24 horas antes da partida, mediante a indicação do número de reserva. Para viagens especiais, aplica-se o 11.

2. Para remarcações a menos de 24 horas antes da partida, aplica-se uma taxa de remarcação de 10% debitado na hora.

3. O Passageiro tem o direito de rescindir o contrato de viagem a qualquer altura até ao início da viagem. Se o Passageiro rescindir do contrato de viagem, a FRS usufrui do direito de cobrar uma taxa de indemnização fixa de acordo com a tabela seguinte:

Até 24 horas antes da partida

Sem taxa

Menos de 24 horas antes da partida

taxa de 10%

Após a hora de partida 100% da tarifa

O Passageiro usufrui do direito de provar a qualquer momento que a FRS sofreu pouco ou nenhum dano.

4. A FRS usufrui do direito de rescindir contrato nos seguintes casos:

a. Casos de força maior e eventos da mesma importância (por exemplo, condições meteorológicas, epidemias, pandemias, falha das instalações portuárias, greves, acidentes e eventos similares). Estes levam à rescisão do contrato sob a renúncia à reivindicação de ações de indemnização mútuas. A obrigação de pagamento de taxas de viagem fica sem efeito, as taxas de viagem já debitadas serão reembolsadas.

b. No caso de viagens especiais de acordo com o 11., especialmente nos casos em que o número mínimo de passageiros não é atingido. A abstinência da FRS leva à rescisão do contrato sob a renúncia à reivindicação de ações de indemnização mútuas. A obrigação de pagamento de taxas fica sem efeito, as taxas já debitadas serão reembolsadas.

 

5. Tarifa aumentada

Se um Passageiro possuir um bilhete inválido, aplica-se uma tarifa aumentada de 60,00 € (sessenta euros debitados na hora.) Isto também se aplica nos casos de reclamação de redução de tarifa, nas quais o Passageiro não cumpre as condições. As disposições das frases 1 e 2 não se aplicam se o Passageiro não conseguir um bilhete ou um certificado de desconto por razões que vão além do seu controlo. Se o Passageiro conseguir apresentar um bilhete válido adquirido antes do início da viagem numa bilheteira FRS no prazo de uma semana após a data da decisão, a tarifa aumentada é reduzida para um montante igual a 7,00 € (sete euros).

 

6. Obrigações do utilizador

    1. A FRS compromete-se a realizar a viagem com um navio que cumpra os regulamentos legais de segurança.
    2. Em caso de alterações de horários, a viagem do Passageiro será realizada na próxima partida com capacidade livre.

 

7. Direitos do Passageiro

  1. O Passageiro vê-se obrigado a seguir todas as instruções do comandante do barco ou de qualquer outra pessoa autorizada pela FRS.

  2. O Passageiro está proibido de sujar ou danificar o espaço, material ou objetos do navio, de operar indevidamente ou danificar equipamento de segurança ou de atirar objetos de qualquer tipo fora do navio.

  3. Pede-se a que os Passageiros estejam prontos para o embarque pelo menos 20 minutos antes do início da viagem, de acordo com o horário.

    Os grupos de viagem devem se apresentar na bilheteira local da FRS ou diretamente a bordo, através do seu líder, pelo menos 30 minutos antes da partida do barco. Se o Passageiro não cumprir com os horários especificados, a FRS não se vê obrigada a realizar o cruzeiro.

  4. As bagagens de mão devem ser guardadas, armazenadas e supervisionadas pelo Passageiro a bordo da embarcação.
  5. Em todos os barcos FRS não é permitido fumar. O Passageiro compromete-se a fumar exclusivamente em locais designados no exterior, na medida em que tal seja aprovado pela FRS para a respetiva zona do barco ou viagem. Isto também se aplica aos cigarros eletrónicos e outros substitutos comparáveis.
  6. Independentemente das informações e publicações da FRS, o Passageiro é obrigado a informar-se sobre possíveis cancelamentos e atrasos da viagem ou ajustes de horários através dos canais fornecidos pela FRS para o efeito, bem como verificar a caixa de entrada do endereço de e-mail fornecido (incluindo a pasta spam) e/ou SMS até ao início da viagem.
  7. O Passageiro é responsável perante a FRS por quaisquer danos dos quais seja responsável.

 

8. Bagagens

  1. A FRS obriga-se apenas a transportar o Passageiro e a sua bagagem de mão habitual. As bagagens fortemente contaminadas ou que possam ferir, obstruir, incomodar ou causar danos a outros Passageiros devem ser excluídas da viagem. Em caso de dúvidas, o comandante do barco irá tomar a decisão. As bagagens não devem ser colocadas nos corredores, vias de evacuação ou assentos. Em todos os outros aspetos, aplicam-se o 7. nº1.
  2. Armas, objetos e/ou substâncias inflamáveis, corrosivas, venenosas, explosivos ou de mau cheiro e que possam ser um incómodo para os outros Passageiros, bem como objetos e/ou substâncias, cuja posse ou transporte seja proibido ou punível, devem ser excluídos da viagem. Se os Passageiros não conseguirem provar, de imediato, a inocuidade da substância ou objeto, aplica-se o 10. nº1. Se tais substâncias ou objetos só forem descobertos durante a viagem, o comandante do barco reserva do direito a tomar posse do material, armazenando-o e desembarcando-o no porto seguinte, os custos são do encargo do Passageiro.

 

9. Transporte de cães

1. A FRS reserva-se do direito de não incluir cães no cruzeiro, sobretudo pelas seguintes razões:

a. Salvaguardar a segurança das pessoas ou do barco;

b. Evitar incómodos pelo animal a outros Passageiros;

c. O dono do animal não cumprir o seu dever enquanto dono.

Outros animais (domésticos) estão excluídos da viagem. Além disso, os cães não são autorizados a permanecer nos assentos. Os cães devem permanecer de coleira, sujeitos ao uso de açaime, se indicado pelo staff ou requerido por lei.

 

10. Exclusão da viagem

1. As pessoas que representem perigo para a segurança ou ordem da empresa ou Passageiros, podem ser excluídas da viagem. Aplica-se sobretudo a

a. Passageiros sob a influência de bebidas alcoólicas ou outras substâncias embriagantes;

b. Passageiros incapazes de participar na viagem devido a doenças contagiosas, sem que o Passageiro tenha declarado a sua abstinência antes do início da viagem;

c. Passageiros que não cumprem as suas obrigações de acordo com os 7., 8., 9. e o presente TCG (mesmo após as ordens do comandante do navio).

2. Crianças menores de 6 anos de idade que não tenham idade escolar obrigatória podem ser excluídas da viagem, a menos que sejam acompanhadas durante toda a viagem por pessoas de pelo menos 16 anos de idade.

3. Se um Passageiro for excluído de uma viagem pelas razões mencionadas acima, não existe qualquer direito a reembolso do bilhete já pago. Quaisquer outras compensações são excluídas.

 

11. Viagens especiais

  1. As viagens especiais são todas aquelas viagens marcadas e anunciadas como viagens especiais. Existe um número mínimo de passageiros. Se o número mínimo de passageiros não for atingido, a FRS reserva do direito de rescindir contrato, ver 4. nº3b do presente TCG.
  2. Apenas os 1., 2. nº1, 2, 4, 6, 7, 3. nº2, 3, 4. nº4, 5., 6. nº1, 7., 8., 10. - 11. e 13. se aplicam às viagens especiais.
  3. No caso de viagens especiais, o Passageiro não dispõe de direitos para cancelar, devolver, remarcar ou transferir os bilhetes. Alem disso, não existe direitos de rescisão.
  4. A FRS não se vê obrigada a transportar animais em viagens especiais.

 

12. Ofertas de desconto

  1. Quando oferecidos, os bilhetes para viagens de horário regular podem ser adquiridos em condições especiais ("Ofertas de Desconto"). Os horários regulares podem ser consultados no sítio web da FRS. As Ofertas de desconto anunciadas em destaque.
  2. Apenas os 1., 2. nº1, 3, 5, 6, 7, 3. nº2, 3, 4. nº3, 4, 5. a 10. e12. a 14. se aplicam as ofertas de desconto.
  3. No caso de viagens compradas para ofertas de desconto, o Passageiro não dispõe de direitos para cancelar, devolver, remarcar ou transferir o bilhete. Alem disso, também não existe direitos de rescisão. As viagens compradas através de ofertas de desconto não podem ser combinadas com outros bilhetes, reduções, outras ofertas de desconto ou viagens especiais. As ofertas são apenas válidas dentro do período designado.

 

13. Exclusão de responsabilidade da FRS e reembolsos

  1. As reivindicações do Passageiros para danos estão excluídas. Encontram-se excluídos os pedidos de indemnização por danos causados pelo cliente por danos à vida, corpo, saúde ou por violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais), assim como a responsabilidade por outros danos com base em violação intencional ou por negligência grosseira do dever por parte da FRS, dos seus representantes legais ou agentes de execução. As obrigações contratuais essenciais são aquelas cujo cumprimento é necessário para alcançar o objetivo do contrato. Em caso de incumprimento das obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade por danos em caso de simples negligência da FRS, dos seus representantes legais ou agentes de execução é limitada aos danos previsíveis, tipicamente ocorridos.
  2. Qualquer reembolso de serviços de terceiros será feito exclusivamente de acordo com as disposições estatutárias e o presente TCG, apenas mediante apresentação dos recibos originais em questão.

 

14. Escolha de legislação e domicílio legal

  1. Todos os contratos entre a FRS e o Passageiro serão regidos de acordo com a lei portuguesa, salvo disposição em contrário da lei obrigatória.
  2. O local de cumprimento da obrigação da FRS é Lisboa.
  3. O domicílio legal exclusivo de jurisdição para litígios decorrentes do contrato é Lisboa, Portugal, a menos que outro domicílio legal de jurisdição seja aberto devido à lei obrigatória aplicável.